NOSSOS TRANSPORTES
Veículos
Trabalhamos com veículos de pequeno , médio e grande porte, com carrocerias abertas, sider e baú, a fim de poder adequar o transporte à necessidade do cliente, oferecendo a melhor relação custo x benefício. Realizamos movimentações de cargas com veículos Munk.
Cargas Monitoradas / Rastreadas
Nossos transportes são monitorados/rastreados, a fim de garantir o acompanhamento e o desenvolvimento dos veículos, no percurso que envolve a origem (embarque) e seu respectivo destino (entrega).
Ambiente Seguro e Confiável
Nossos colaboradores são treinados e capacitados, a fim de oferecerem atendimento personalizado aos nossos clientes de forma segura e confiável, contando com software de gestão em transportes em ambiente totalmente seguro.
DOCUMENTOS PARA TRANSPORTE TERRESTRE
No transporte terceirizado, existem 2 (duas) documentações necessárias a serem realizadas.
A primeira documentação é a do material/produto a ser transportado, através de Nota Fiscal com a descrição da Natureza da Operação.
Na Nota Fiscal, deverá constar no campo Transportador/ Volumes Transportados, as informações completas da Transportadora, bem como o peso Total e a quantidade de volumes. Quaisquer divergências de informações, pode acarretar problemas no Embarque ou na Entrega, quando se faz a conferência.
A segunda documentação é a da Transportadora, que tem a obrigação de emitir o CT-e ( Conhecimento de Transporte Eletrônico ), vinculando a Nota Fiscal e quando se tratar de operação interestadual, é necessário também a emissão do Manifesto da Carga (*), onde constará obrigatoriamente, os dados do motorista e do veículo que realizará o transporte.
( * ) Observe sempre os dados do Motorista e do Veículo que realizará o transporte, tais informações são enviadas pela Transportadora através da Ordem de Coleta ou Manifesto de Carga e em casos de divergência, entrem em contato com a Transportadora para a devida correção dos documentos.
RCTR-C ( Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas )
Dentre as regras estabelecidas pela ANTT, está inserida a obrigatoriedade de contratação do seguro de RCTR-C, sendo indispensável a indicação dos respectivos números das apólices e averbações nos competentes CT-e/MDF-e. A não identificação desses números nos citados documentos não liberará o embarque/viagem, podendo trazer consequências negativas aos segurados / transportadores por ocasião da fiscalização da Agência, como multas e apreensões dos veículos e respectivas cargas.
As Seguradoras, através dos “Provedores de Extração de Dados de Averbação”, passarão a fornecer o “número da averbação ANTT” para fins de atendimento às regras de emissão do CT-e/MDF-e. A numeração sequencial da Seguradora não sofrerá alteração, constando, apenas, em seus relatórios o novo número atribuído ao CT-e/MDF-e.
LIMITES LEGAIS
Dimensões Máximas: Resolução n° 12/98 artigo 1º
Largura: 2,60 m
Altura: 4,40 m
Comprimento total: veículo simples: 14,0 m
veículo articulado: 18,15 m veículo com reboque: 19,80m
Pesos Máximos por Eixo
Pesos Máximos: Resolução n‘ 12/98 artigo 2º
Peso Bruto Total por unidade ou combinação de veículos = 45 t
Pesos Máximos por Eixo
P EIXO CONJUNTO DE EIXOS |
RODAGEM | SUSPENSÃO | ENTRE-EIXOS ( m ) | CARGA ( kg ) | TOLERÂNCIA ( 7,5% ) |
Isolado | simples | "’6.000 | 6.450 | ||
Isolado | simples | t*’6.000 | 6.450 | ||
Isolado | dupla | 10.000 | 10.750 | ||
Duplo | simples | direcional | 12.000 | 12.900 | |
Duplo | dupla | tandem | 1,20 ou 2.40 | I 7.000 | 18.280 |
Duplo | dupla | não em tandem | > I ,20 ou 2,40 | t5.000 | 16.130 |
Duplo | Simples + dup1a | especial | L20 | 9.000 | 9.680 |
Duplo | Simples + dupla | especial | 1,20 ou 2,40 | 13.500 | 14.520 |
Duplo | Extralarga' " | pneumática | hl,20 ou 2,40 | I 7.000 | 18.280 |
Triplo'°' | dupla | tandem | >l,20 ou 2.40 | 25.500 | 27.420 |
Triplo" | Extralarga*°* | pneumática | >I,20 ou 2,40 | 25.500 | 27.420 |
- Para rodas com diamentro inferior ou igual a 830 mm
- Observada capacidade e os limites de peso indicados pelo fabricante dos pneumáticos e diâmetro superior a 830 mm
- Aplicável somente a semi-reboques
- Pneu single ( 385/65 R 22,5 ) aplicável somente a semi-reboques e reboques conforme Resolução nº 62 de 22/05/98 do CONTRAN. A utilização de outros tipos de pneumáticos “ single “ estará sujeito à Autorização Provisória Experimental – APEX ( art. 2º da Resolução nº 62 )
Quando em um conjunto de 2 (dois) ou 3 (três) eixos, a distância entre eixos for maior que 2,40 m, estes serão considerados como eixos isolados.
Em qualquer par de eixos ou conjunto de três eixos em tandem, com quatro pneumáticos cada, com os respectivos limites legais de 17 t e 25,5 t, a diferença de peso bruto total (PBTj entre os eixos mais próximos não deverá exceder a 1.700 kg.
Os veículos que apresentarem excesso em qualquer um dos limites de dimensões ou peso acima, deverão portar obrigatoriamente uma AET (Autorização Especial de Trânsito).